Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Sentença de procedência. Apelo do réu. Ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. A causa foi valorada em R$ 1.000,00, justificando o acolhimento da impugnação do apelante. Em precedente idêntico, transitado em julgado, envolvendo as mesmas partes (AI 2257563-31.2023.8.26.0000), o valor da causa, na ação de arbitramento, foi fixado em 20% do valor da causa principal, aqui monitória. O apelado busca remuneração pelo serviço advocatício prestado entre 2016 e fevereiro/2023, na ação monitória (proc. 1011852-49.2016.8.26.0032) e respectivo cumprimento de sentença (proc. 0012957-10.2018.8.26.0032). A atuação profissional por sete anos deve ser remunerada e, ausente previsão contratual escrita de condição suspensiva, que não se presume, o pagamento dos honorários advocatícios independe da obtenção de proveito econômico pelo cliente. Ausente verossimilhança na tese do apelante, a produção de prova oral era mesmo desnecessária (CPC/2015, art. 370), inexistindo nulidade processual por cerceamento de defesa. Tampouco se antevê negligência profissional do advogado, cuja obrigação é de meio, não de resultado, sendo hipótese de arbitramento da contraprestação consoante o trabalho efetivamente desempenhado (art. 22 do EAOB), pois o apelante obteve resultado favorável e a dificuldade para execução do crédito não é imputável ao apelado. Considerando que a prova documental é suficiente para a apuração da remuneração devida, observados os critérios legais que regem a advocacia (técnica, zelo, tempo, complexidade e valor econômico), a produção de prova pericial era igualmente desnecessária, sobressaindo razoável e proporcional o montante arbitrado na origem (R$ 25.098,51), que remunera condignamente o apelante, ausente enriquecimento ilícito. Precedentes. Tendo em vista que os honorários advocatícios foram arbitrados em percentual (10%) sobre o valor do débito executado no cumprimento de sentença da ação monitória, é natural que a correção monetária incida do ajuizamento daquele incidente, compensando a desvalorização da moeda. Sentença reformada em parte, acolhida a impugnação ao valor da causa. Apelação parcialmente provida
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