Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.5068.4219.0086

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 DA LEI Nº. 11.343/06 EM CÚMULO MATERIAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE VARIEDADE DE ENTORPECENTES. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

PRISÃO PREVENTIVA -

De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 33 e 35 da Lei . 11.343/06 em cúmulo material. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 25 de maio de 2024, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) em 02 de julho p.passado foi indeferido o pedido de liberdade formulado pela Defesa do paciente; (ii) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (iii) foram arrecadados - 100g (cem gramas) de Cannabis Sativa L. Maconha, contendo resina e canabinóis, distribuídos em 79 (setenta e nove) embalagens envoltas em filme plástico; 60g (sessenta gramas) de Cocaína, distribuídos em 57 (cinquenta e sete) pinos plásticos embalados em sacos plásticos; e 142g (cento e quarenta e dois gramas) de Cocaína, na forma de Crack, distribuídos em 295 (duzentos e noventa e cinco) sacos plásticos fechados por grampo metálico - ; (iv) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (v) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade, a autorizar a conclusão de que não está ele sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, estando o processo de origem aguardando a realização de Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 28 de agosto p. vindouro. ... ()

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