Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. OJ 233 DA SDI-1. SÚMULA 338/TST.
1. A questão gira em torno do cálculo de horas extras em períodos nos quais faltam controles de jornada. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, constatando que a reclamada deixou de apresentar mais da metade dos registros de ponto, concluiu que, para os períodos faltantes, deve ser adotada a « média da jornada descrita pelo Acionante na inicial, limitada pelas declarações prestadas em seu interrogatório pessoal . 3. A Orientação Jurisprudencial 233 da Subseção 1 Especializada em Dissídio Individuais desta Corte, apontada como contrariada, norteia que, quando há prova documental parcial, o julgador pode estender a validade dessa prova para períodos não abrangidos por ela, desde que esteja convencido de que a prática adotada no período documentado reflete o restante da relação contratual. Nota-se, assim, que tal extensão não é automática e depende do contexto probatório. No caso em análise, de acordo com o contexto fático probatório apontado pelo regional, não se constata qualquer justificativa plausível da reclamada para a ausência de registros em períodos significativos do contrato de trabalho. Além disso, ficou consignado que a empresa deixou de apresentar os registros de frequência para intervalos significativos do período imprescrito. Tais fatores reforçaram a presunção relativa de veracidade da jornada indicada pelo reclamante na inicial. 4. Ressalta-se, ainda, que considerando a orientação disposta na Súmula 338, item I, desta Corte, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado que, em situações de ausência parcial de controles de ponto, prevalece a presunção relativa em favor da jornada descrita pelo trabalhador, caso a reclamada não produza prova suficiente para afastar essa presunção. Precedentes. 5. Portanto, o acórdão regional, ao adotar a média da jornada indicada na inicial para os períodos não cobertos por registros, está em harmonia com a jurisprudência consolidada. Agravo a que se nega provimento no tema. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. POSTERIOR AFASTAMENTO JUDICIAL DE DOENÇA OCUPACIONAL. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO RECEBIDO PELO INSS. ART. 15, §5º, LEI 8.036/90. VERBA DEVIDA. 1. A questão em discussão diz respeito à obrigatoriedade do recolhimento de depósitos do FGTS durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença acidentário (espécie B-91), conforme previsão do Lei 8.036/1990, art. 15, §5º, mesmo no caso em que foi afastado o reconhecimento de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada de efetuar os depósitos do FGTS devidos referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2015, bem como os depósitos devidos a partir de janeiro de 2016, enquanto perdurar o vínculo. Ficou consignado que durante o referido período o reclamante esteve afastado do trabalho em razão de concessão de benefício previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário. 3. O Lei 8.036/1990, art. 15, §5º é claro ao determinar que « a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965 deve ser recolhida em caso de licença por acidente de trabalho. Tal ordem jurídica oferece proteção ao empregado durante o período de suspensão contratual. 4. Assim, embora o regional tenha excluído a configuração de doença ocupacional equiparável a acidente do trabalho, tal fato não desonera a empresa da obrigação relativa ao recolhimento dos depósitos fundiários, pois, de acordo com a determinação legal, a obrigação decorre do gozo do auxílio-doença acidentário. Precedentes. 5. Incólume, pois, o dispositivo tido por violado. Nesse contexto, não tendo sido apresentado argumentos suficientes a reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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