Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 573.9385.7934.3440

1 - TJSP Apelações. Ação de rescisão contratual c./c. indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de automóvel usado por meio de financiamento bancário. Sentença que julgou parcialmente procedente o feito para rescindir o contrato de compra e venda com financiamento bancário, com determinação para que a instituição financeira devolva os valores pagos, bem como as parcelas vencidas até a prolação da sentença, devendo ainda ser devolvido pela loja de revenda o valor a título de entrada, condenando, ainda, as Corrés, solidariamente em danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recurso do Corréu que não comporta acolhimento. Alegação de que não deve responder pelos danos causados por ser mero «agente financeiro que não merece prosperar. Contratos coligados. Viabilidade da compra que só ocorreu por força do financiamento do bem. Responsabilidade solidária dos Corréus, na medida em que integrantes da cadeia de fornecedores dos produtos e serviços oferecidos à consumidora. Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, §1º, do CDC. Precedentes. Recurso da Autora que comporta parcial acolhimento. Prova documental «consistente de 156 (cento e cinquenta e seis) páginas de documentos juntada aos autos somente em sede apelação que não pode ser considerada como prova nova, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 435. Processo que correu à revelia, incidindo os efeitos do CPC, art. 344. Ônus da Corré, loja de revenda, de afastar as alegações da Autora à luz da inversão probatória, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Vício oculto no veículo demonstrado. Necessidade de pequena reforma da parte dispositiva da sentença para constar no item (b) que devem ser apurados todos, em sede de liquidação de sentença, os valores efetivamente pagos pela Autora e título de financiamento atinentes às parcelas vencidas e vincendas, por meio da apresentação do respectivo comprovante de pagamento à luz da reparação integral do dano. Inteligência do CCB, art. 944. Pleito de ressarcimento do contrato de seguro que já consta expressamente da parte dispositiva da sentença item «c, carecendo de interesse recursal nesse ponto. Pleito de ressarcimento das despesas a título de «Uber e aplicativos análogos que não merece ser acolhido, haja vista que a Autora poderia se servir de transporte público, observando-se que a consumidora reside em comarca servida de amplo serviço de transporte público «Santo André/SP". Gastos que não foram efetivamente comprovados. Pedido de majoração do quantum indenizatório a título de danos morais que também não comporta acolhimento. Valor indenizatório no importe de R$ 5.000,00 que é adequado, diante dos transtornos vivenciados, estando em consonância com os valores praticados por essa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. Honorários majorados. RECURSO DO CORRÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO

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