Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de recebíveis de cartão de crédito. PRELIMINAR NA CONTRAMINUTA. Intempestividade. Rejeição. Recurso protocolado dentro do prazo de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), com indicação da suspensão do prazo. Ausente ofensa ao CPC, art. 1.003, § 6º. MÉRITO. Medida que se equipara à constrição sobre o faturamento da pessoa jurídica (CPC, art. 835, X) e que ostenta caráter excepcional, quando inexistentes bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação, devendo o percentual fixado propiciar a satisfação do crédito em tempo razoável sem, contudo, inviabilizar o exercício da atividade empresarial (CPC, art. 866). Precedentes do STJ. Execução que se arrasta desde 2021, sem que tenham sido encontrados bens suficientes para satisfação do crédito, bem como o executado não indicou bens à penhora. Acolhimento parcial do recurso, para limitação da constrição ao equivalente a 15% dos recebíveis de cartão de crédito da pessoa jurídica executada. Observa-se, em relação à quantia transferida pelo Banco Itaú S/A, à míngua de demais elementos, deverá ser apurado, em primeiro grau, a que título se refere; tratando-se da presente hipótese, deverá também observar o limite ora estabelecido. Decisão reformada em parte. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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