Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 574.1659.6211.8739

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.

Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada quanto à inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem, em análise ao conjunto fático probatório, concluiu que o demandante não comprovou a existência de diferenças de horas extras. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta vida recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE BEBIDAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DE ASSALTOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o transporte de mercadorias, tais como cigarros e bebidas, são consideradas atividades de risco, em virtude da maior exposição do trabalhador à possibilidade de ocorrência de sinistros durante as viagens, ensejando, portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. 2. Logo, sendo incontroverso nos autos que o autor foi vítima de assaltos enquanto trabalhava com o transporte de bebidas, faz jus à indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF