Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 574.9998.3371.2247

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA 422/TST, III . AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. INDICAÇÃO APENAS DE VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 8º, III .

Constata-se, numa primeira análise, que a decisão regional possivelmente contrariou a jurisprudência que se sedimentou no âmbito desta Corte Superior, que caminha no sentido de que, nos recursos de natureza ordinária, como é o caso do agravo de petição, em razão do efeito devolutivo em profundidade, somente não se conhece do apelo por ausência de dialeticidade quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida, o que não teria ocorrido, a priori, no presente caso. No entanto, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu, a parte ora agravante não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento que viabilizasse a apreciação do seu recurso de revista. O Sindicato autor se limitou a indicar, nas razões do apelo revisional, violação da CF/88, art. 8º, III, o qual não guarda pertinência com a discussão ora travada, relacionada ao efeito devolutivo em profundida do agravo de petição. O conteúdo do referido dispositivo constitucional trata da questão de mérito que o Sindicato pretendeu desenvolver no bojo do agravo de petição, mas mostra-se impertinente para se apreciar a matéria relativa à ampla devolutividade do agravo de petição. Por estas razões, mantem-se a negativa de provimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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