Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Possessórias. Ação de manutenção de posse c/c indenização, ora em fase de cumprimento de sentença. Impugnação do executado. Acolhimento. Manutenção.
O excesso de execução é evidente. A fase executiva foi iniciada pelo falecido causídico do autor para satisfação do crédito arbitrado a seu favor a título de honorários advocatícios. Após seu falecimento e sucessão processual dele pelo espólio, foi apresentada nova planilha de cálculos, mas, desta vez, foi incluído o valor atualizado da condenação - em que pese o exequente não tenha legitimidade para exigir a satisfação de crédito cujo titular é o seu mandante. Não se tratou de «mero erro material". A planilha deixa claro que, além do crédito do exequente (honorários advocatícios sucumbenciais), passou a ser exigido, também, o crédito do autor (indenização e reparação). Corolário dessa conclusão é que o acolhimento da impugnação era mesmo medida que se impunha. Por fim, os honorários advocatícios foram arbitrados no patamar mínimo previsto no CPC, art. 85, § 2º, não havendo falar em redução e nem em arbitramento por apreciação equitativa. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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