Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 577.4269.6415.0523

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de atraso na entrega da obra c/c com nulidade parcial de aditivo contratual. Pedido de deferimento da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Irresignação próspera. Constatação, pelos documentos carreados, que a situação econômico-financeira da autora-apelante não revela padrão de vida incondizente com a benesse processual postulada. Insurgência da parte autora em face da r. sentença de improcedência. Propalada nulidade do «Aditivo de Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra firmado entre as partes, no que tange à alteração da data da conclusão da obra, que não merece guarida. Aludido pacto que consiste em negócio jurídico que envolve direitos patrimoniais disponíveis, celebrado por partes maiores e capazes, com objeto lícito, possível e determinado, e com forma não defesa em lei, a teor do que dispõe o CCB, art. 104. Não configurada, ademais, qualquer das hipóteses previstas no CCB, art. 171, que justifique a pretendida anulação. Pleito de condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes que prospera, nos termos do CCB, art. 402. Contrato de compra e venda de imóvel. Inequívoco atraso de 08 (oito) meses na entrega do imóvel adquirido pela autora. Aplicação, in casu, da Súmula 162 desta C. Corte Bandeirante. Irrelevante, ademais, a destinação do bem. De rigor, portanto, a condenação dos réus à reparação dos lucros cessantes, revelando-se razoável a fixação da indenização no patamar de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por mês de atraso, pelo período de mora (30/09/2019 a 05/06/2019), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, desde a celebração do contrato, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Danos morais, por sua vez, inexistentes, considerando-se que «o puro e simples descumprimento de deveres contratuais não autoriza, automaticamente, o reconhecimento de dano moral, resolvendo-se as situações e os eventos no âmbito exclusivamente patrimonial (STJ, REsp. Acórdão/STJ, 3ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 02.12.02, p. 303). Redistribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes, ante o acolhimento de parte dos pedidos formulados pela autora. Inteligência do CPC, art. 86. Recurso parcialmente provido... ()

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