Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 171- Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros, se o objeto da obrigação for indivisível.
CCB/2002, art. 201 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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