Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito digital e processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de tutela provisória de urgência de fornecimento de dados de acesso e identificação IMEI. Marco Civil da Internet.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo autor em ação de obrigação de fazer, que busca obter dados de acesso e IMEI de conta de WhatsApp vinculada a número utilizado em fraude. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para que a parte agravada forneça os dados solicitados pelo agravante, com base no Marco Civil da Internet. III. Razões de decidir3. Verifica-se a presença dos requisitos da Lei 12.965/2014, art. 22 e a probabilidade do direito diante da alegação de fraude, via WhatsApp, bem como o perigo de dano irreparável, vez que o prazo de guarda de dados previsto no Marco Civil da Internet é de seis meses e a pretensão do agravante visa resguardar as informações acerca da autoria criminosa de ilícito para formar conjunto probatório em processo judicial cível e penal, nos termos do procedimento cível específico.4. A tutela provisória deve ser concedida, conforme previsto no CPC, art. 300, em razão da possibilidade de perda dos dados e da necessidade de instrução do processo. Prazo legal ainda não escoado. 5. Contudo, o pedido de fornecimento de número de identificação IMEI não pode ser acolhido, vez que o IMEI não identifica o proprietário da linha telefônica, mas tão somente o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel, sendo inócua a providência para o fim pretendido. Além disso, o agravante não comprovou que a empresa Facebook exige a informação do IMEI para o cadastro de usuários. IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É cabível a concessão de tutela provisória de urgência para determinar aos provedores de aplicação de internet, o fornecimento de registros de acesso e dados vinculados à conta utilizada em práticas fraudulentas, quando presentes os requisitos da Lei 12.965/2014, art. 22 (Lei do Marco Civil da Internet). 2. Incabível o pedido de fornecimento do IMEI, vez que referido código somente identifica o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel, sendo inócua a providência para o fim pretendido". Dispositivos relevantes citados: Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 15, § 3º e art. 22; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ: REsp: 2092096 SP 2023/0294797-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA; TJSP, Agravo de Instrumento 2232399-98.2022.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2073933-35.2024.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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