Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 579.8906.2709.8172

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1.

Os temas relacionados ao protesto interruptivo da prescrição e à nulidade do acordo de compensação de jornada não comportam conhecimento, por deficiência de fundamentação. 2. Na hipótese, a decisão de admissibilidade agravada, quanto ao protesto interruptivo, sinalizou que o tema ficou prejudicado tendo em vista a improcedência do feito, e, no que se refere à nulidade do acordo de compensação de jornada, indicou a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas reitera os argumentos de mérito constantes do recurso de revista, não articulando nenhum fundamento em contraposição aos óbices indicados no despacho de admissibilidade. 3. Não apresentados argumentos específicos em contraposição à decisão agravada, não se conhece do agravo, nos temas, por não atendido o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021. Agravo de que não se conhece, nos temas. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ainda que o Magistrado de primeiro grau não tivesse enfrentado, na sentença, as questões com base no conteúdo probatório dos autos, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do CPC, art. 1.013, § 1º, permite que as supostas incorreções sejam sanadas diretamente pela instância revisional. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1. Embora o recorrente tenha suscitado a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no agravo de petição, pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, por constituir obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inviabiliza o exame da transcendência da matéria, em qualquer dos seus indicadores. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO DO CONTEÚDO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. CLT, art. 795. 1. Apesar de o autor ter suscitado nulidade em razão da não disponibilização da gravação da audiência, invocou e transcreveu trechos da ata da referida audiência em suas razões finais, oportunidade na qual não se manifestou sobre supostos prejuízos ou nulidade decorrentes da não disponibilização da gravação. 2. Ainda que fosse possível verificar, no caso presente, algum efetivo prejuízo decorrente da não disponibilização da gravação da audiência, fato é que, como concluiu o Tribunal Regional, o CLT, art. 795 é expresso no sentido de que «as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 3. Na hipótese, no entanto, o autor deixou de arguir a suposta nulidade em suas razões finais, primeiro momento, posterior à audiência, em que se manifestou nos autos, deixando para argui-la após julgados improcedentes seus pedidos, motivo pelo qual preclusa a oportunidade de discussão da alegada nulidade. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 102/TST, I. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor exercia função com fidúcia especial, enquadrando-se, portanto, no regime previsto no CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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