Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tráfico e Associação para o tráfico - Preliminar de cerceamento de defesa - Inocorrência - Existência de elementos suficientes para concluir pela legalidade do ingresso na residência dos réus por parte dos policiais, tornando irrelevante a diligência requerida pela Defesa, referente ao pedido de juntada de autorização escrita para ingresso na casa dos réus - Violação de domicílio não configurada - Policiais que, em conversas com os réus, obtiveram certeza da ocorrência da crime de natureza permanente (tráfico de drogas) em curso na casa dos apelantes, situação que, por si só, já justificava o ingresso na casa dos réus, ainda que sem mandado ou desprovidos de autorização do morador - Mérito - Prova segura quanto ao tráfico de drogas apenas em relação aos corréus Douglas se Edson - Réus em cuja residência foram localizados entorpecentes e objetos indicativos do preparo de porções individualizadas da droga para venda - Condenação mantida quanto a tais réus - Prova frágil em relação ao corréu Erik - Acusado que negou a prática criminosa, não foi detido com drogas nem teve a casa incursionada pelos policiais, sendo inclusive inocentado pelo corréu Edson na fase policial, onde este admitiu a traficância e afirmou que o fazia na companhia apenas de Douglas, isentando Erik - Dúvida que favorece o acusado Erik, cuja absolvição se impõe - Associação para o tráfico - Inexistência de prova da estabilidade e permanência do vínculo associativo entre os réus - Conjunto probatório que não se mostrou suficiente para demonstrar que o vínculo mantido entre os réus excedeu a esfera do mero concurso de agentes - Absolvição imperativa - Condenações mantidas - Dosimetria - Manutenção das penas-base do tráfico - Possibilidade de se avaliar a natureza da droga para recrudescer a pena-base, já que se trata de vetor expressamente elencado pelo legislador na Lei 11.343/2006, art. 42 - Reconhecimento da confissão dos réus - Regime fechado necessário - Preliminares rejeitadas - Recursos defensivos parcialmente providos para absolver Erik integralmente, absolver Edson e Douglas da imputação da associação para o tráfico e reduzir as penas destes.
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