Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito civil e direito do consumidor. apelação. ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais. sentença de improcedência.
alegação de vício de vontade em contratação de mútuo, o que, conforme alegações da apelante, estaria comprovado por conversas via whatsapp, não observadas pela r. sentença apelada comprovou nos autos a existência de contrato de cédula de crédito bancário, protocolo de assinatura, com identificação de ip de acesso, fotografias do documento de identificação da apelante e confirmação por biometria facial. regularidade da contratação demonstrada pelo banco réu. foi comprovada a transferência de valores em favor da apelante. ausência de impugnação da idoneidade dos documentos, pela réplica. ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito pretendido, porquanto as conversas de whatsapp apresentadas denotam irresignação em momento posterior à contratação, sem que se possa concluir pela indução da apelante a erro, como forma de vício de vontade. jurisprudência desta c. câmara citada: (tjsp; apelação cível 1038993-05.2023.8.26.0224; relator (a): lidia regina rodrigues monteiro cabrini; órgão julgador: 11ª câmara de direito privado; foro de guarulhos - 9ª Vara cível; data do julgamento: 13/08/2024; data de registro: 13/08/2024); (tjsp; apelação cível 1005295-80.2023.8.26.0297; relator (a): lidia regina rodrigues monteiro cabrini; órgão julgador: 20ª câmara de direito privado; foro de jales - 1ª Vara cível; data do julgamento: 05/08/2024; data de registro: 09/08/2024); (tjsp; apelação cível 1002274-77.2023.8.26.0077; relator (a): roberto maia; órgão julgador: 20ª câmara de direito privado; foro de birigui - 3ª Vara cível; data do julgamento: 14/02/2024; data de registro: 14/02/2024); (tjsp; apelação cível 1026035-29.2021.8.26.0071; relator (a): álvaro torres júnior; órgão julgador: 20ª câmara de direito privado; foro de bauru - 4ª Vara cível; data do julgamento: 25/07/2022; data de registro: 25/07/2022) inteligência dos cdc, art. 2º e cdc art. 3º; art. 6º, viii, cdc; art. 373, i e ii, cpc; 138 e seguintes, cc. sentença mantida. recurso não provido. tese de julgamento: «comprovada a licitude da contratação, com demonstração de manifestação de vontade válida e a efetiva transferência dos valores contratados, não se acolhe pretensão declaratória de inexistência do negócio jurídico e, por consequência, a pretensão indenizatória decorrente.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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