Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 581.3975.2964.3299

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a ausência de indicação do item da CF/88, art. 37 tido por violado e o não atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 8º em relação à alegação de divergência jurisprudencial. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENCIAL DE MERCADO. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO MOTIVADA DA PARCELA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional entendeu inaplicável ao caso dos autos o teor da Súmula 372/TST, sob o fundamento de que «a supressão do pagamento do diferencial de mercado, por si só, não dá o direito à incorporação da parcela, uma vez que, repita-se, o benefício está condicionado à presença das condições fáticas pré-estabelecidas pela reclamada. II . Esta Corte Superior firmou posição de que é possível a supressão motivada da parcela «diferencial de mercado, prevista no Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, desde que haja alteração nas condições de trabalho que justificavam o seu pagamento, por se tratar de verba transitória vinculada ao preenchimento dos requisitos do regulamento interno, com natureza jurídica de salário-condição. III . Além disso, sedimentou posição de que a parcela salarial paga sob condição não se integra definitivamente ao patrimônio do trabalhador, ainda que recebida por mais de 10 anos, por não se equiparar à gratificação de função a que se refere a Súmula 372/TST. IV . Nesse contexto, a questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. V . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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