Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional afastou a alegação de cerceamento de defesa ao argumento de que «apesar da ausência de memória descritiva de cálculos, a executada apresentou, por ocasião dos embargos, os cálculos que entendia corretos (fs. 1614/1645), motivo pelo qual não há que se falar em violação aos princípios invocados, uma vez que, independentemente da planilha descritiva de cálculos, exerceu o seu direito de defesa . 2. Nesse cenário, não prospera a arguida nulidade, à míngua de prejuízo à parte, nos termos dos arts. 794 da CLT e 282, § 1º, do CPC, não há de se falar em violação aos dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM AÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional consignou que a diferença reconhecida em juízo para o exequente Erminio Barbosa «deve, sim, compor a base de cálculo do abono complementação para apuração das diferenças deferidas nestes autos, até porque se referem justamente a novo descumprimento das mesmas normas internas . No entanto, esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, tampouco extrapolou o seu teor, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - DIFERENÇAS CALCULADAS APÓS O FALECIMENTO DO EXEQUENTE. EXTENSÃO DO DIREITO À PENSIONISTA. ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O recurso de revista, não cumpre ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que a parte não demonstra de que modo o trecho transcrito viola os dispositivos constitucionais que tratam da coisa julgada e ampla defesa. Com efeito, o excerto transcrito trata apenas da localização, dentro do processo judicial, da documentação relativa à habilitação da pensionista, nada mencionando acerca da possibilidade ou não de serem incluídas na execução diferenças do abono após a conversão em pensão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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