Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, no caso, a comprovação do requisito de miserabilidade econômica da reclamante para a concessão do benefício da Justiça gratuita. Registra-se que a reclamação trabalhista em apreço é anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o que a torna inaplicável à hipótese dos autos. Nesse contexto, nos termos da Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º, a mera declaração da parte de hipossuficiência de recursos é suficiente para comprovar a situação de miserabilidade para a concessão do benefício da Justiça gratuita, o que foi plenamente atendido no caso dos autos. Ademais, esta Corte superior, por meio da Súmula 463/TST firmou o entendimento acerca da comprovação do requisito de hipossuficiência econômica pela parte que pretende a concessão dobenefício da assistência judiciária gratuita. Eis o teor do referido verbete jurisprudencial: « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita àpessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Agravo desprovido. DO AFASTAMENTO DA VALIDADE DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE SUBSTITUIU A INDICADA NO ROL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO CPC, art. 451. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, segundo a Corte a quo, não foi indicado nenhum dos motivos previstos no disposto no CPC, art. 451 que justificasse a substituição da testemunha arrolada previamente pela ré, razão pela qual deve ser afastada a validade do depoimento da testemunha. A substituição de testemunha está prevista nas hipóteses taxativamente previstas na lei processual. Porém, não foi indicado nenhum dos motivos que justificasse a substituição da testemunha arrolada previamente pela ré. Nesse contexto, para reexame da matéria, seria necessária nova valoração dos elementos probatórios dos autos feita pelas esferas ordinárias, os quais são insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, diante da conclusão do Tribunal Regional, de que a reclamante não possuía autonomia que a enquadrasse na circunstância de ocupante de cargo de confiança, para se concluir de forma diversa, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote