Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 583.5619.3084.0183

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA.

Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ré. 2. A Corte Regional assentou que a parte ré somente aderiu ao PAT em 1996 e que o autor desde o início do contrato de trabalho (incontroverso nos autos que foi admitido por concurso público em 14/3/1991) recebeu o auxílio alimentação, sem desconto na remuneração e que não foi instituído por norma coletiva e, por conseguinte, asseverou a natureza salarial da parcela. E complementou: - Reconhecida a natureza salarial (art. 458, «caput, da CLT), a parcela estava assegurada por preceito legal, o que afasta a prescrição total, incidindo somente a parte final da Súmula 294/TST .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para reconhecer a natureza salarial da parcela «auxílio alimentação e determinou que tal parcela integre a remuneração do autor, no período imprescrito, com pagamento de reflexos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que o auxílio alimentação continua sendo pago após a transmudação da natureza jurídica de salarial para indenizatória por meio de negociação coletiva ou adesão ao PAT, pois a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes da SbDI-1 do TST. 4. No que se refere ao tópico «Auxílio Alimentação. Natureza Jurídica, a v. decisão regional ao reconhecer a natureza salarial da parcela «Auxílio Alimentação decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. 5. Logo, o acórdão recorrido ao determinar a prescrição parcial no tocante ao tema auxílio alimentação e, também, consignar a natureza salarial do auxílio alimentação decidiu de acordo com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 INTERPOSTO PELO AUTOR. PARCELAS VINCENDAS. HORA EXTRAS. Por virtual violação do CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. 1. Na hipótese, a Corte Regional ao indeferir o pagamento de parcelas vincendas referente às horas extras consignou que não se trata de condenação de prestações sucessivas por tempo indeterminado, mas de parcelas certas e determinadas, que serão apuradas com base nos cartões de ponto do período imprescrito referente aos últimos 5 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. 2. Verifica-se que o contrato de trabalho estava em curso quando do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. 3. Não é juridicamente razoável impor à parte autora o ônus de ajuizar uma nova ação, para exigir o cumprimento das parcelas, já objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é do empregador -, o pagamento deve incluir as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de se afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos arts. 323 do CPC/2015 (CPC/73, art. 290) e 892 da CLT. Precedentes da SbDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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