Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 586.1597.4789.9226

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE CONCHAL - PORTEIRO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORA EXTRA -

Pretensão do apelante ao pagamento (i) do adicional de periculosidade de todo o período laborado, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base; (ii) do adicional de insalubridade, em grau máximo; (iii) de hora extra diária, acrescida do adicional de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento), ante a ausência de concessão do intervalo para alimentação; (iv) das horas laboradas a partir da 8ª diária e 44ª hora semanal; e, (v) de danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença, somente, para julgar procedentes os pedidos de pagamento (i) do adicional de periculosidade (ii) de hora extra diária, acrescida do adicional de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento), ante a ausência de concessão do intervalo para alimentação; (iii) das horas laboradas a partir da 8ª diária e 44ª hora semanal - Não Cabimento - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Lei Comp. Mun. 203, de 10/10/2.008 que remete ao CLT, art. 193, para fins de definição das atividades perigosas, sujeitas à incidência de adicional de periculosidade - Atividade de porteiro exercida pelo apelante que, nos termos do laudo pericial elaborado nos autos, não permite o enquadramento de tal atividade no CLT, art. 193, II, de modo que o apelante não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade pleiteado - HORAS EXTRAS - Cargo exercido pelo apelante no regime de escalonamento de trabalho, em 12(doze) de trabalho x 36 (horas) de descanso, nos termos do art. 57 da Lei Comp. Mun. 203, de 10/10/2.008 que prevê uma jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, nos termos da Lei Comp. Mun. 224, de 25/06/2.009 - Demonstrativos de pagamento juntados aos autos que comprovam o regular pagamento de gratificação por serviço extraordinário, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho - Apelante que não logrou comprovar a existência de horas extras que não tenham sido pagas pelo apelado - Regime de trabalho a que se submete o apelante que não pressupõe a existência de horário intrajornada - Precedente deste E. TJ/SP - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 20% (vinte por cento) sobre o valor fixado na r. sentença, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em desfavor do apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça já concedida... ()

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