Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.4816.2309.5280

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS (MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verificado que a parte Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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