Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - INSCRIÇÃO DE DÉBITOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL SCR - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CRÉDITO NA PRAÇA - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela autora, ora agravante, para exclusão de seu nome junto ao SCR - II - Agravante que alega na petição inicial que a inserção e a manutenção de informações acerca de dívidas vencidas ou em prejuízo junto ao SCR dificulta a obtenção de crédito - Reconhecido que o SCR-SISBACEN possui natureza de cadastro restritivo de crédito - Agravante que possui inúmeros registros de débito inclusive referentes ao ano de 2019 - Agravante que não pretende discutir a existência das dívidas, mas apenas eventual erro no procedimento - Documentos que instruem a exordial que não permitem, por ora, constatar a presença dos requisitos legais do CPC, art. 300 - Embora haja o questionamento integral do débito, não há elementos que demonstrem a probabilidade do direito, nem tampouco depósito ou caução, o que obsta a concessão da tutela de urgência - Orientação 4, do C. STJ, em sede de Recurso Repetitivo - Inocorrência de contrariedade ao CPC/2015, art. 373 - Necessária a implementação do contraditório e da ampla defesa, a fim de obter maiores elementos de convicção - Possibilidade, contudo, de concessão da tutela de urgência após o contraditório - Inteligência do art. 300, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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