Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - DEMORA PARA CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA.
-Nota promissória - Prazo que se subsume ao art. 70 da Lei Uniforme de Genebra- Ajuizamento antes do decurso do prazo - Demora na citação do executado - Inércia do exequente- Caracterização: - Em se tratando de execução fundada em nota promissória, a pretensão se submete ao prazo trienal previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Embora ocorrido o ajuizamento da execução antes do decurso do prazo, a demora na citação por inércia imputável ao credor autoriza o reconhecimento a prescrição. Incidência do art. 202, I, do Código Civil, c/c CPC, art. 219, § 4º de 1973, vigente à época da propositura, impedindo que a citação retroagisse em proveito do exequente. ... ()
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