Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA IDEIA LOG - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL LTDA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. DEVIDA.
1. A Corte Regional asseverou que a reversão da justa causa em juízo não retira o direito do empregado ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Assim, a v. decisão regional acresceu a condenação o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a dispensa por justa causa revertida judicialmente, como na hipótese dos autos, não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ AUSTER NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, em que pese reconhecer que as rés firmaram contrato de transporte de produtos e mercadorias, condenou subsidiariamente a segunda ré, com base na Súmula 331/TST, IV. 2. Todavia, a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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