Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 4. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NOS ARTS. 7º, XXII, DA CF E 157 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA (ART. 483, «d, DA CLT). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do art. 7, XXII, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NOS ARTS. 7º, XXII, DA CF E 157 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA (ART. 483, «d, DA CLT). O contrato de trabalho, tendo parte relevante de seu conteúdo formada de determinações de regras constitucionais, legais e oriundas da negociação coletiva, deve ser cumprido como um todo, quer pelo obreiro, quer pelo empregador. O culposo e grave descumprimento do conteúdo do contrato, qualquer que seja a origem da estipulação, configura, sem dúvida, a falta prevista na alínea «d do art. 483 da Consolidação Trabalhista. Desse modo, quando o empregador negligencia a manutenção das condições básicas de segurança do ambiente do trabalho, desrespeitando as regras contidas nos arts. 7º, XXII, da CF/88e 157 da CLT - como no caso concreto, em que ficou provado que a Reclamante trabalhou exposta aos agentes insalubres ruído, calor e frio, de forma habitual e intermitente, sem proteção adequada de necessários EPIs, configura-se a falta grave cometida, de modo a inviabilizar a manutenção do pacto laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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