Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.3791.5485.2439

1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que não foi conhecido o recurso de revista, mantendo-se o acórdão regional em que negado provimento ao recurso ordinário da Reclamada, quanto ao tema «grupo econômico, ao fundamento de que « a logomarca constante em timbre e marca dagua nos contracheques (ID. 333Dab0 e ss.), e, também, na carta de preposição juntada pela segunda ré ao ID.9b04b55 - Pág. 1, evidencia a vinculação da segunda reclamada ao grupo econômico identificado. Ocorre que a parte Reclamada, em seu agravo, não impugna os fundamentados adotados pela Corte Regional para reconhecer a configuração de grupo econômico entre as Reclamadas, limitando-se a alegar a existência de transcendência econômica da causa. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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