Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação revisional de contrato bancário proposta por Edmilson Lopes de Sousa contra Itaú Unibanco S/A, julgada improcedente em primeira instância. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na alegação de abusividade das taxas de juros aplicadas ao contrato, que supostamente superam o limite de 12% ao ano e foram capitalizadas. A parte autora requer a substituição da Tabela Price pelo método Gauss. III. Razões de Decidir: A sentença de primeira instância foi confirmada, adotando-se seus fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Não há cláusulas abusivas no contrato que justifiquem revisão ou devolução de valores. A taxa de juros aplicada está dentro da média de mercado e a capitalização mensal de juros é lícita, conforme a Súmula 539/STJ. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A mera utilização da Tabela Price não implica prática de anatocismo. 2. A taxa de juros superior a 12% ao ano não é, por si só, abusiva. Legislação Citada: CF/88, art. 192, § 3º (revogado); CDC, arts. 3º, § 2º, 6º, V, 39, V, 51, § 1º, III; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11, art. 98, § 3º. Jurisprudência Citada: STF, Súmula 596; STJ, Súmulas 297, 382, 539, 541; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; TJSP, Apelação Cível 1017673-08.2022.8.26.0005, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 06.12.2023... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote