Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.8492.5678.6148

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA PRIVATIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas a que a parte reclamante faz jus. Isso porque o reclamante foi admitido em data em que a agravante não mais detinha a condição de ente integrante da Administração Pública indireta, visto que privatizada em fevereiro de 2017, de forma que a decisão apresenta-se em harmonia com o item IV da Súmula 331/TST. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido. SOBREAVISO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DE PARTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS FÁTICO JURÍDICOS LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PELA CORTE REGIONAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que indicou trecho do acórdão regional que não contém os fundamentos fático jurídicos levados em consideração pela Corte regional, mantém-se a decisão monocrática, que não conheceu do agravo de instrumento. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. A comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()

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