Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO DE HORAS - INVALIDADE.
1. O descumprimento dos requisitos previstos na norma coletiva pelo empregador invalida o banco de horas, gerando direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas. Precedentes do TST. 2. Também resulta inválido o sistema de banco de horas praticado pelo reclamado, em razão do desrespeito ao limite máximo da jornada diária de trabalho estabelecido no CLT, art. 59, § 2º, verbis : « Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias «. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extraordinária nos dias em que a jornada de trabalho ultrapassou 6 horas. Nesse contexto, o acórdão regional revela sintonia com a diretriz traçada na Súmula 437/TST, IV. Incide a Súmula 333/TST. 2. Ressalte-se que o Tribunal Regional constatou que a reclamante excedia a jornada de 6 horas diárias a partir do exame dos cartões de ponto anexados aos autos, motivo pelo qual não se percebe qualquer lógica quando o reclamado alega o seguinte: « Observa-se ainda, que foram reputados válidos os cartões pontos, sendo portanto, uma prova documental apta. A prova documental válida tem capacidade probatória superior a prova testemunhal, porquanto é exceção ao princípio da primazia da realidade e do in dubio pro operaria, porquanto demonstra de forma fidedigna capaz de demonstrar a fruição do intervalo de 15 minutos que a autora tem direito «. Agravo interno desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão regional está em sintonia com o Tema de Repercussão Geral 528 do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . Ao contrário do que alega o reclamado, nota-se que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia aplicando a norma jurídica prevista no CLT, art. 791-A assim como o fez o juízo de primeiro grau. Sob tal prisma, não se observa ofensa aos arts. 14 do CPC e 791-A, da CLT, segundo a perspectiva de análise proposta pelo recorrente nas razões de revista. Agravo interno desprovido.... ()
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