Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 384, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. PROVIMENTO. Ressalte-se, inicialmente, que a reclamante não se insurge contra o acórdão regional no que excluiu a condenação no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. No mais, a jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, para o período de vigência do CLT, art. 384, é de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no CLT, art. 384, e que a não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312, em 15.9.2021, fixou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Também é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que o dispositivo em epígrafe não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, fazendo jus a empregada ao intervalo de 15 minutos e, caso não concedido, ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, não obstante tenha reconhecido o direito da autora ao intervalo de 15 minutos, considerou que o seu cumprimento somente seria exigível caso as horas extraordinárias excedessem a 10 minutos. Ao assim decidir, a egrégia Corte Regional contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior e acabou por violar o CLT, art. 384. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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