Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de incorporação pela integração das parcelas de CTVA e de PORTE. Porém, com efeito, não fixou o parâmetro de cálculo a ser adotado para apuração do valor do CTVA a ser integrado no adicional de incorporação. A parte requer a manifestação do TRT quanto ao valor do CTVA a ser incorporado, que deve ser variável e calculado sobre uma média de pisos. Sucede que a falta de manifestação do TRT sobre a questão jurídica acerca da forma de quantificação da parcela a ser incorporada não implica nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, pois ausente prejuízo à parte. Na forma da teoria da validade dos atos jurídicos, as nulidades somente são decretáveis quando resultam em prejuízo ao interessado. Trata-se do princípio «pas de nullité sans grief, positivado na CLT no art. 794. A Súmula 297/TST, III, traz entendimento de que se tem por prequestionada fictamente a questão de direito sobre a qual o Regional, instado por recurso ordinário e por embargos de declaração a se pronunciar, mantém-se silente. Assim, uma vez que a reclamada provocou o TRT na forma da diretriz sumulada, houve devolução à esta Corte da matéria de direito acerca da aplicação das teses fixadas pelo STF. No que se refere ao tempo de recebimento da parcela de Porte da agência, é entendimento desta Corte que o Porte deve integrar o adicional de incorporação, independentemente do tempo em que foi pago. Assim, a falta de referência sobre o tempo que o Porte foi recebido também não acarreta prejuízo à parte reclamada, pois o julgamento a ser proferido não demanda tal informação de fato. Por tais motivos, não se identifica nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DE PORTE DE AGÊNCIA PERCEBIDA POR MENOS DE 10 ANOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Registre-se, inicialmente, que o TRT não consignou o tempo que o reclamante percebeu a parcela de Porte da agência. Todavia, na maneira explicitada no capítulo anterior, a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que o adicional de incorporação, devido aos empregados da Caixa Econômica Federal que foram destituídos sem justo motivo de função de confiança exercida por mais de 10 anos, é integrado pelas parcelas CTVA e Porte Unidade, em observância aos princípios da estabilidade salarial e da irredutibilidade salarial, sendo irrelevante que tais verbas não tenham sido percebidas por 10 anos ou mais, para fins de serem também incorporadas. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ATENDIMENTO PJ. CLT, art. 224, § 2º No presente tema, a reclamada procura afastar a condenação sob o argumento de que, no período na função de gerente de atendimento PJ, o reclamante estaria inserido na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Ou seja, investe contra o mérito da questão das horas extras em si. Sucede que o agravo de instrumento se encontra prejudicado no ponto, tendo em vista a decisão do recurso de revista da reclamada em relação a questão prejudicial à apreciação da matéria - ocorrência de preclusão. Agravo de instrumento a que se julga prejudicado. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ATENDIMENTO PJ. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. COISA JULGADA PARCIAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A reclamada alega que TRT, ao prover o recurso ordinário para acrescer a condenação de horas extras relativamente ao período de exercício da função de «gerente de atendimento, extrapolou os limites da matéria devolvida pelo recurso ordinário. Argumenta que a sentença havia reconhecido o direito a horas extras apenas quanto aos períodos nas funções de caixa executivo e de supervisor de atendimento, negando provimento acerca das funções de tesoureiro e de gerente de atendimento PJ. Aduz que o reclamante teria delimitado sua insurgência apenas quanto ao período da função de tesoureiro, o que acarretou no trânsito em julgado do capítulo referente à rejeição de horas extras na função de gerente de atendimento PJ. Inicialmente, consigne-se que, na forma da Orientação Jurisprudencial 119 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, «é inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida, sendo «inaplicável a Súmula 297/TST . No caso, a reclamada atribui ao próprio TRT erro de procedimento relativo ao julgamento de pedido alcançado pela preclusão. Por consequência, em circunstâncias como tais, não se exige do recurso de revista o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual visa a demonstração do prequestionamento. Sobre o mérito da alegação, constata-se que a sentença pontualmente rejeitou o pedido de horas extras do período na função de gerente de atendimento PJ. Contra a sentença, o reclamante interpôs recurso ordinário em que limitou seu inconformismo em relação à rejeição do pedido de horas extras ao período na função de tesoureiro (fls. 910/914), nada manifestando sobre o trabalho como gerente de atendimento PJ. De tal sorte, o pedido de horas extras na função de gerente de atendimento PJ foi alcançado pela preclusão/ coisa julgada (arts. 1.002, 1.013, caput, e 507 do CPC). Sucede que o Regional, ao julgar o recurso ordinário do reclamante, reconheceu o direito ao pagamento de horas extras de todos os períodos de trabalho do reclamante nos cargos de «tesoureiro executivo, caixa, supervisor de atendimento e de gerente de atendimento PJ pelo autor, extrapolando os limites da matéria que lhe foi devolvida. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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