Jurisprudência Selecionada
1 - TST "AGRAVO INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVOS INTERPOSTOS POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dão provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193 dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos. « RECURSO DE REVISTA DE REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT julgou inválida cláusula normativa que instituiu a jornada de 12 horas na escala de 4x4 (4 dias de labor e 4 dias de descanso), em turno ininterruptos de revezamento. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recursos de revista conhecidos e providos. Ementa do Ministro Breno Medeiros, Relator Originário . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. NÃO CARACTERIZADA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA . Caso em que o TRT, lastreado nas conclusões assentadas no relatório técnico produzido na prova pericial, reputou presentes os elementos hábeis a atrair a incidência do adicional de periculosidade, por entender que as atividades vivenciadas pelo Autor se inserem naquelas descritas na NR-16/MTE, Anexo 2, item1, «a e item 3, s «b e «c". Consta das conclusões do laudo pericial: «A coqueria é a unidade destinada a transformar o carvão mineral em um produto denominado coque. O coque é produzido através da destilação de misturas de carvões em baterias de fornos. No processo de coqueificação, há geração de gases que após resfriamento e tratamento, são enviados para distribuição e utilização na usina. Estes gases são conhecidos como gás de coqueria (COG) e gases de alto forno (BFG). O gás de coqueria possui em sua composição componentes aromáticos, metano e hidrogênio sendo considerado altamente inflamável devido ao alto percentual de concentração do hidrogênio (58,6%) e do metano (26,6%). Desta forma, o Reclamante no desenvolvimento de suas atividades, permanecia exposto a gases altamente inflamáveis. A exposição se processava de forma habitual . (fl. 583). De fato, embora não conste da NR-16 a atividade de coqueificação - talvez pelo traço de especificidade de que é gravada-, a norma traz o contato com inflamáveis como autorização para a incidência do adicional de periculosidade. Diante desse contexto, sem olvidar o teor da norma jurídica que emana do CLT, art. 193, ficou comprovado que as atividades desempenhadas pelo Autor no exercício da função de «operador de manutenção refratária implicam risco acentuado, em virtude de exposição ao agente inflamável . Violação de dispositivo de lei não caracterizada. Recurso de revista não conhecido. Ementa do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Redator Designado.
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