Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 594.4046.2283.8691

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AUTOR EM FAVOR DO APONTADO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE SUSCITADA PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelo segundo réu, Estado da Bahia, por violação da CF/88, art. 93, IX, e, no mérito, deu-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração. 2. No caso dos autos, embora provocado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional de origem não se pronunciou a respeito de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja a efetiva, ou não, prestação de serviços pelo autor em favor de o ente público réu, Estado da Bahia. 3. O esclarecimento fático é relevantíssimo para a defesa da tese apresentada pelo recorrente, quanto à impossibilidade de sua responsabilização subsidiária, considerando que a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se orientado no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

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