Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 922. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1.
Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes e julgou extinto o processo. O acordo prevê pagamento em cinco prestações anuais consecutivas, com a última vencendo em 10/11/2027. O banco apelante insurgiu-se contra a extinção do feito, pleiteando a suspensão do processo até o total cumprimento do acordo, conforme CPC, art. 922. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acordo homologado deve acarretar a extinção imediata do processo ou sua suspensão até o cumprimento integral das obrigações pactuadas; (ii) estabelecer se o processo deve ser retomado em caso de inadimplemento dos devedores. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O CPC, art. 922 estabelece que, havendo acordo entre as partes, o processo deve ser suspenso até o cumprimento da obrigação, e não extinto imediatamente. 4. A homologação do acordo não afasta a necessidade de suspensão do processo, já que o exequente expressamente solicitou a suspensão até o cumprimento total das obrigações. 5. Precedentes jurisprudenciais indicam que a extinção imediata do processo, antes do cumprimento integral do acordo, viola a lógica do CPC, art. 922, sendo necessária a suspensão até o adimplemento ou eventual retomada em caso de inadimplemento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O acordo homologado em cumprimento de sentença acarreta a suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações, nos termos do CPC, art. 922, com possibilidade de retomada em caso de inadimplemento. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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