Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações - Ação declaratória de inexigibilidade de duplicata c/c indenizatória - Propositura em face do sacador e do banco que apresentou o título a protesto - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação do réu sacador improcedente, parcialmente procedente a da autora. 1. Revelia trazendo a presunção de veracidade dos fatos descritos na petição inicial, nos termos do disposto no CPC, art. 344. Documentos apresentados com a peça recursal, ademais, não merecendo ser considerados, porque trazidos vistosamente a destempo (CPC, art. 335 e CPC art. 434) e sem justificativa plausível do porquê do atraso (art. 435, parágrafo único, do CPC). Irrepreensível, portanto, o acolhimento do pedido declaratório e do voltado ao cancelamento dos protestos das duplicatas em discussão. 2. Protesto indevido. Dano moral presumido nas circunstâncias. Indenização, arbitrada em primeiro grau na importância de R$ 5.000,00, comportando majoração para R$ 10.000,00, diante das peculiaridades do caso. 3. Responsabilidade do banco corréu. Orientação cristalizada na Súmula 476/STJ. Instituição financeira que nenhum elemento apresentou para demonstrar ter averiguado a existência de lastro das duplicatas em questão, nem mesmo declaração a tanto emitida pelo sacador endossante, na forma prevista no item «38, Cap. XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Quadro caracterizando abuso de direito, para dizer o menos, e, pois, ensejando a corresponsabilidade do banco, conforme dispõe o art. 187 do CC. Consequente proclamação da corresponsabilidade solidária do banco pela condenação, inclusive pelas verbas da sucumbência. 4. Sentença parcialmente reformada, para elevar o valor da indenização por dano moral e para também proclamar a procedência parcial da demanda em desfavor da instituição financeira.
Deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à do réu.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote