Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional concluiu que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispôs acerca do intervalo interjornada, razão pela qual é devido o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 66. Registrou, ainda, que « a Lei . 5.811/72 e os instrumentos coletivos da categoria profissional dos petroleiros não apresentam qualquer previsão a respeito dos intervalos interjornadas, ou seja: entre uma jornada e outra de trabalho. À míngua de previsão sobre a matéria na legislação específica, deve ser observado o disposto no CLT, art. 66: entre 2 [duas] jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 [onze] horas consecutivas para descanso . Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a Lei 5.811/72, apesar de regulamentar a duração do trabalhado dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornada, de modo que, na ausência de disposição legal específica aplicável à categoria, bem como de norma coletiva dispondo sobre o referido intervalo, incide a norma geral constante do CLT, art. 66. Precedentes. Ademais, a decisão regional, ao concluir pelo pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .
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