Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autora que é portadora de Transtorno do Espectro Autista e Apraxia da Fala (CID10 - F84 - CID11 - 6A02.3 e 6A01.0). Negativa de cobertura para seu tratamento pelo método «Bobath e equoterapia. Ré que alega ausência de previsão no rol da ANS e exclusão da cobertura dos tratamentos alternativos/experimentais. Abusividade afastada, segundo inclusive ao recentemente decidido pela 2ª Seção do STJ, quanto ao rol de procedimentos da ANS, assim como em outra oportunidade, em que afastada a cobertura com suporte na Nota Técnica 9.666, elaborada pelo NAT-JUS Nacional, em 07/08/2020 e na Nota Técnica 29.219, elaborada pelo NAT-JUS Nacional/Hospital Albert Einstein, em 18/3/2021. Tratamento por esse método que não foi incluído no referido rol de coberturas, quando da edição da RN 465 (abril de 2021). Corretamente incluída a cobertura da equoterapia, conforme precedentes dessa Câmara. Inteligência dos Enunciados 39 e 39.3, desta 3ª Câmara de Direito Privado, para limitar a 10 km a distância máxima do prestador credenciado. Sentença de procedência reformada em parte. Ação julgada parcialmente procedente, com sucumbência prevalente à Ré. Honorários que não comportam alteração, pois a fixação bem observou o quanto disposto no Tema 1076 do C. STJ. Sucumbência não majorada (CPC, art. 85, § 11). Recursos parcialmente providos
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