Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. PARCELAS PENDENTES DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL POR CADA PARCELA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123, SBDI-2/TST. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266/TST.
No caso concreto, a Parte Recorrente afirma que o Regional determinou a execução de parcelas já satisfeitas e que não eram de sua responsabilidade, bem como que cotejou os termos do acordo com parcelas alegadamente quitadas, assim como com as parcelas de responsabilidade do Município. Assim, sustenta que não remanescem parcelas exequíveis e que a interpretação atribuída pelo Regional ao conteúdo do acordo judicialmente homologado é dissonante dos termos nele contidos, bem como das planilhas que individualizam parte das supostas pendências. Diante da delimitação fixada no acórdão recorrido, com relação ao tema analisado, verifica-se que a pretensão da Recorrente é discutir, na fase de execução da sentença, os comandos contidos no título executivo judicial, decorrentes de uma decisão já transitada em julgado. Entretanto, observa-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não revela dissonância com o comando exequendo, mas, sim, observância ao nele contido, ou seja, à coisa julgada. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da CF. Além disso, o entendimento prevalecente neste TST é de que inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Nesse sentido, pauta-se a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 123/SBDI-2/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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