Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tutela de urgência - Operações realizadas mediante fraude («golpe da falsa central telefônica) - Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada para suspender cobrança das parcelas relativas a empréstimo pessoal - Recurso da parte autora - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Fumus boni iuris evidenciado - Empréstimo pessoal realizado em 13.05.2024, com liberação do valor de R$ 4.800,00, seguido do pagamento de boleto no mesmo montante liberado, além do pagamento de outro boleto, utilizando o limite do cartão de crédito, no valor de R$ 2.150,00, ambos destinados ao mesmo favorecido - Transações realizadas no mesmo dia (14.05.2024), em curto espaço de tempo (das 10h16 às 10h29) - - Fatos que, «prima facie, deveriam ter acionado os mecanismos de segurança do requerido - Operações que destoam do histórico de transações estampadas nos extratos bancários do autor - Contestação imediata das operações e boletim de ocorrência lavrado no dia seguinte 15.05.2024 - Ajuizamento célere da demanda - Perigo de dano atinente ao fato de o demandante, beneficiário da justiça gratuita, ser obrigado a custear prestações (R$ 467,07) oriundas de empréstimo que alega não ter contratado - Requisitos demonstrados - Precedentes - Ausência de risco de irreversibilidade - Tutela de urgência concedida, para determinar que o requerido suspenda a cobrança das parcelas decorrentes do empréstimo pessoal, sob pena de multa, a cada ato de descumprimento, no mesmo valor da parcela cobrada (R$ 474,07), limitada a R$ 11.209,68 (onze mil duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos), quantum correspondente ao valor total do mútuo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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