Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. DEDUÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA . 1. Caso em que mantida a decisão regional quanto à dedução do adicional de periculosidade deferido com os valores pagos a título de adicional por risco de vida, por deterem a mesma natureza. 2. O Sindicato Autor não se conforma com a determinação de dedução dos valores pagos a título de adicional de vida e de periculosidade, ao fundamento de que as parcelas possuem natureza diversa, pois enquanto o adicional de risco seria pago indistintamente a todos os agentes, o de periculosidade é devido apenas aos motociclistas. 3. O Tribunal Regional, soberano no exame do acerto fático probatório, registrou que o adicional risco de vida constitui um acréscimo pelo labor em condições nocivas de trabalho, possuindo o mesmo fato gerador do adicional de periculosidade, o que justifica a compensação dos referidos adicionais, pela aplicação analógica do CLT, art. 193, § 3º. Consta do acórdão regional que « com o advento da Lei 12.997/2014, a atividade de motociclista passou a ser considerada perigosa, de modo que o seu exercício enseja o pagamento do adicional respectivo. Este também é pago em função da nocividade da atividade desempenhada, tendo, portanto, a mesma natureza do adicional por risco de vida «. 4 . Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o disposto na norma coletiva e no art. 193, §§ 2º e 3º, da CLT, restando incólumes os artigos indicados pela parte. Julgados desta Corte . Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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