Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.0292.6863.7558

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS - ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL.

Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « Da análise da prova documental, uma vez adunados os cartões de ponto (ID.´s 63b56d1 a 539383a) e recibos de pagamento (ID.´s c17c80f a cc0d179), oportunamente impugnados, não vejo como considerar válidos os registros, visto que, (…), foi demonstrada, pelo Magistrado a quo, especificamente, a incorreção nos pagamentos referentes às horas extras prestadas nos meses de julho /2017, setembro/2017, outubro/2017, janeiro /2018, outubro/2018 e dezembro/2019 «. Consignou, ainda, a Corte Regional que, « admitindo comprovada a incorreção na produção dos registros de ponto, incidiria a presunção de veracidade da jornada de labor apontada na exordial - Súmula 338, I, do C. TST «, concluindo, contudo, por compatibilizar a jornada declinada na inicial « com as informações trazidas pelos depoimentos das testemunhas e o Princípio da Razoabilidade, razão pela qual admito adequado o arbitramento efetuado pelo d. Magistrado de Primeiro Grau («nos dias registrados, das 07h às 19h nos dias de segunda, terça e quarta, das 07h às 18h nos dias de quinta e sexta, e das 07h às 17h nos sábados e domingos «) «. In casu, portanto, houve a declaração de que os cartões de ponto apresentados pela reclamada eram inválidos como meio de prova, o que geraria a adoção da jornada declinada na inicial. Contudo a Corte Regional manteve a sentença de piso que, em observância ao item II da Súmula 338/TST, compatibilizou a jornada declinada na inicial com a prova testemunhal acerca da jornada de trabalho. Nesse passo, a decisão regional foi proferida em harmonia com os itens I e II da Súmula 338/TST. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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