Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.2699.7069.2671

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR ARBITRADO - NÃO OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS - CLT, art. 896, § 1º - TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que incorreu em afronta a dispositivo de lei, que contrariou enunciado ou que comprova a divergência interpretativa. Conforme entende esta Corte Superior, para o preenchimento desse requisito, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. 2. A SBDI-1 do TST entende que é inservível a transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do capítulo recorrido. Nessas situações, é necessário que a parte destaque (negritar ou sublinhar) exatamente o ponto nodal da tese objeto do recurso. Logo, a SBDI-1 do TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é preciso que apresente a transcrição exata do trecho específico do acórdão regional ou, ao menos, o seu destaque dentro de uma transcrição abrangente do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial . 3. Portanto, observa-se que o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, I para o conhecimento do apelo, ao transcrever a fundamentação do acórdão na íntegra. Agravo interno desprovido.

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