Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.9165.4998.8204

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido . RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS COMO OPERADORES DE TELEMARKETING PARA ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO CLT, art. 227, CAPUT. TÉCNICOS DE OPERAÇÃO DO CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADO (COI). NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ELETROTÉCNICO) COM INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE PARA ATIVAR-SE NO CENTRO OPERACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em relação à pretensão de caracterização das atividades dos substituídos, técnicos de operação do Centro de Operações Integrado (COI), àquelas desempenhadas por telefonistas ou operadores de telemarketing/teleatendimento e à consequente aplicação da jornada reduzida de seis horas diárias. Consta da decisão regional que « não é possível extrair elementos que possam enquadrar as atividades dos substituídos no atendimento em serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes ( call centers ), para prestação de serviços, informações ou atendimento de clientes, na maior parte da jornada de trabalho cumprida «, bem como « não estão comprovadas nos autos, em especial, o tempo de uso do headset, mormente porque a utilização de tecnologia da informação para que ocorra comunicação entre os operadores do COD e as equipes externas, não é circunstância que, por si só, ampare a pretensão de enquadramento em atividades de teleatendimento «. Assim, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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