Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.9461.6846.2055

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS). CANCELAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbices processuais (CLT, art. 896, § 1º-A, III e Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso destes autos, nas razões de recurso de revista, a parte reclamada não impugna, de forma direta e específica, todos os fundamentos adotados na decisão recorrida, limitando-se a alegar que a AMS não é um plano de saúde, mas um benefício que possui regramento próprio, reguladas por cláusulas estabelecidas em Acordos Coletivos, sendo que « a conduta da Petrobras esteve fundamentada nas normas internas que regulam o benefício AMS, bem como no acordo coletivo e na resolução da ANS. . Não impugna, contudo, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, que considerou que o cancelamento do benefício ofendeu a boa-fé, visto que a reclamante « observou o prazo constante na correspondência por ela recebia e procedeu à quitação das parcelas devidas . III. Ademais, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, percebe-se que para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, no sentido de que o cancelamento foi devido, estando pautado nos regramentos do benefício, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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