Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 599.8728.9097.0688

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA PETROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA PETROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA PETROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia à verificação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, tratando-se de ação ajuizada para obter compensação moral e ressarcimento material por descontos decorrentes de contribuições extraordinárias fixadas para o equacionamento atuarial de déficit do plano de previdência complementar da Petros. O Tribunal Regional entendeu que a hipótese não atrai a competência da Justiça do Trabalho. A despeito de a demanda ter sido ajuizada apenas contra o empregador, a hipótese não se distingue das decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, por meio dos quais se declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, uma vez que a pretensão, ao fim, desagua nas relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, que são alheias à relação de emprego. Trata-se, pois, de uma pretensão compensatória por descontos adicionais que pesaram sobre a remuneração obreira em decorrência de prejuízos do fundo previdenciário, ou seja, uma contribuição de natureza exclusivamente previdenciária, e que não possui relação direta com o contrato de trabalho. Convém ressaltar que o, VI da CF/88, art. 114 estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho «, não sendo este o caso dos autos, pois a pretensão de compensação se assenta no suposto descumprimento de normas contratuais estabelecidas entre as pessoas jurídicas Petrobras e Petros, e não entre o empregado e a empregadora. Precedente. Registre-se, ainda, que na hipótese não incide o precedente do STJ exarado nos autos do Recurso Especial Repetitivo . 1.312.736 RS (Tema 995), publicado no DJe 16/08/2018, em que foi fixada a tese da impossibilidade de inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria de parcela cuja natureza salarial tenha sido reconhecida na Justiça do Trabalho, determinando, ao mesmo tempo, que eventuais prejuízos causados ao participante da entidade de previdência privada decorrentes dessa não inclusão na época própria sejam reparados, mediante ação própria, a ser proposta nesta Especializada . No caso dos autos, conforme registrado, não se busca reparação pela não inclusão de parcela de natureza salarial na complementação de aposentadoria, mas sim indenização pela contribuição a ser paga pelo empregado, em decorrência de perdas decorrentes da alegada má gestão do empregador, razão pela qual não se aplica o referido precedente do STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()

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