Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 600.2290.2248.8904

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de insurgência contra condenação ao pagamento de horas in itinere . Defende a parte que a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada de imediato a partir de sua entrada em vigor em 11/11/2017, de modo que a condenação às horas in itinere deveria ser limitada até 10/11/2017. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas in itinere por considerar que a negociação coletiva não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a fixação do pagamento de apenas 1 hora/dia de trajeto e a constatação de que o reclamante gastava, efetivamente, quatro horas diárias, conforme se extrai do depoimento de sua testemunha, cujo conteúdo não foi infirmado pela empresa cuja testemunha nada informou a respeito e sequer se deslocava para as fazendas no mesmo ônibus que os colhedores. O recurso de revista não logra conhecimento por meio da divergência jurisprudencial colacionada às fls. 588-589. A tese do v. acórdão regional está assentada essencialmente no fato de que a negociação coletiva não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, nenhum dos arestos trazidos para o cotejo parte dessa premissa fática, limitam-se a registrar entendimento quanto à nova redação do CLT, art. 58, § 2º e sua aplicação nos contratos em curso no momento da vigência da Lei 13.467/2017. Incidência da Súmula 296/TST. Tampouco se caracteriza a alegada violação dos arts. 58, § 2º, da CLT, e 884 do Código Civil, revelando-se, pois, mal aparelhado o recurso de revista. Fixadas tais premissas gerais, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, pelos indicadores de transcendência em comento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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