Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O art. 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. 2. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na Súmula 126, uma vez que o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou demonstrado a não concessão do intervalo intrajornada, decidindo em consonância com a Súmula 437, aplicável à época do contrato. 3. Assim, não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão encontra-se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos adotados pela Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, à luz do CLT, art. 896, § 1º. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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