Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 602.5385.5626.4542

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT.

Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel §1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e observa-se que o recorrente apresentou a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Verifica-se, assim, que o ora recorrente deixou de cumprir o requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, uma vez que a transcrição integral do tema do acórdão regional, no início do recurso, não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa da tese eleita pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal. O recurso de revista não reúne condições de prosperar, o que inviabiliza o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. A Corte Regional registrou ser incontroverso que os pertences do autor eram submetidos a revista por preposto da ré após o expediente. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e provido.... ()

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