Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DA IMPETRANTE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO « #NÃODEMITA «. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL ANTES DE ASSUMIDO O COMPROMISSO . SÚMULA 371 DESTA CORTE. EFEITOS MERAMENTE PECUNIÁRIOS DA PROJEÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MOVIMENTO «#NÃODEMITA". CARTA DE INTENÇÕES DE CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de estar supostamente protegida pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento «#NãoDemita . 2. A análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir pela reforma do acórdão recorrido. 3. O referido movimento «#NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, tendo perdurado até maio de 2020 . 4. No caso, a impetrante foi demitida em 11/2/2020, ou seja, antes de que fosse assumido o referido compromisso pelo banco, tendo recebido aviso prévio indenizado, cuja projeção recai em 8/4/2020. Há que se considerar, por oportuno, que a Súmula 371/STJ, ao tratar dos efeitos do aviso prévio indenizado, é clara ao dispor que a projeção do aviso prévio tem efeitos apenas pecuniários, não albergando uma pretensa estabilidade decorrente de compromisso unilateral assumido pelo banco. Logo, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu antes do início do período assegurado pelo movimento «#NãoDemita, o que faz desvanecer na espécie a probabilidade do direito alegado pela impetrante no processo matriz. 5. De mais a mais, a jurisprudência desta Subseção tem evoluído no sentido de considerar o movimento «#NãoDemita uma verdadeira carta de intenções de caráter social, tanto em face da natureza unilateral quanto pela ausência de formalidade, sem força integrativa ao contrato de trabalho e inábil como meio de conferir qualquer garantia de emprego, de modo que não se cogita de possibilidade de reintegração. 6. Tudo somado, é forçoso concluir que o Tribunal Regional, ao conceder a segurança, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, circunstância que impõe a reforma do acórdão regional e a denegação da segurança pleiteada nestes autos, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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