Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO. INCORREÇÃO DE ENDEREÇO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que a reclamada não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido: o de que o endereço da citação, além de indicado na petição inicial, foi indicado pela própria reclamada na peça de recurso ordinário, e que tal endereço era atualizado e efetivamente lhe pertencia. Ainda, o Regional apoiou-se na Súmula 16/TST, segundo a qual o ônus de não recebimento da notificação, enviada a endereço válido, pertence ao destinatário. A reclamada, por sua vez, tão somente alegou que «a notificação não foi encaminhada para o endereço cadastrado junto à Receita Federal do Brasil, que não recebeu a notificação e que os serviços dos Correios enfrentavam problemas à época, em razão da pandemia da Covid-19, embora não tenha associado as dificuldades enfrentadas pelo serviço postal ao suposto não recebimento da notificação citatória. 3 - Desse modo, como não foram impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote