Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.7643.8886.3612

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL CARACTERISTICO DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REJEIÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima Mylena Santos Aleixo, de apenas 13 anos de idade, estava caminhando com destino a sua escola quando o acusado, se utilizando do veículo Honda/ Civic, de cor prata, parou do seu lado, abaixou o vidro do motorista e apontando uma pistola para ela, determinou que lhe entregasse seu telefone celular, o que foi imediatamente obedecido, tendo o acusado se evadido local. No entanto, logo a seguir, passou uma viatura da polícia militar, que foi acionada por populares que visualizaram a ação delitiva do acusado, noticiando as características do veículo utilizado pelo roubador, e ao saírem em diligências, os policiais logo avistaram o veículo descrito pelos populares, e por isso o abordaram, identificando o acusado como condutor do veículo. Na sequência, o acusado assumiu que estava portando um simulacro de arma de fogo - tipo pistola que estava embaixo do banco do motorista-, e que havia acabado de assaltar uma menina, subtraindo seu telefone celular - que foi encontrado sobre o banco do carona. Na vistoria realizada no veículo, foi constatado que suas placas estavam adulteradas com a utilização de fita adesiva, sendo dito pelo acusado que ele realizou a adulteração para praticar roubos e não ser identificado. Ao retornarem ao local dos fatos, os policiais encontraram a vítima, que não teve dúvidas em reconhecer o acusado como o autor do roubo, bem como seu telefone, que foi encontrado na posse do acusado. 2) Materialidade e autoria de todas as imputações restaram incontroversos nos autos. 3) Com relação à aplicação do princípio da consunção, cumpre registrar que os tipos penais dos CP, art. 157 e CP art. 311, descrevem condutas autônomas, uma vez que a norma do art. 311, não configura uma fase normal, nem meio de execução para o crime do art. 157, sendo plenamente possível a prática do crime de roubo, sem que se efetue a adulteração do sinal característico do veículo utilizado na ação delitiva. Precedentes. 4) Por sua vez, resta inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito, diante do quantum final de pena estabelecido - 07 (sete) anos de reclusão -, e da presença da violência ou ameaça, ínsitos do crime de roubo, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos legais (CP, art. 44, I). 5) Com relação ao pleito de prisão domiciliar, a fim de manter os cuidados do filho menor, observe-se que o CPP, art. 318 prevê que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando é apresentada prova idônea (parágrafo único do mesmo dispositivo legal) de que seja o homem o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos completos (inciso VI do mesmo artigo), o que não comprova os documentos carreados aos autos. 5.1) In casu, ao contrário do sustentado pela Defesa, extrai-se dos autos que seu filho menor pode permanecer aos cuidados da sua própria genitora, pois a mera alegação de ter ela idade avançada, por si só, não a impede de permanecer cuidando da criança, de sorte que o acusado não preenche os requisitos impostos pela Lei de Regência para se admitir a pretendida substituição, inexistindo demonstração de sua imprescindibilidade aos cuidados de seu filho. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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